Agora, não falta mais nada!

Tem muita lésbica querendo ter filhos. Até eu penso nessa idéia (muito de vez em quando). Sendo assim, ninguém mais precisa entrar em desespero.
Basta colher o material e pronto!
Lembram da Bette e da Tina querendo ter um bebê nos primeiros episódios do The L Word?
Elas arrumaram um carinha numa festa e levaram o sujeito pra casa. No começo, o cara estava animadão. Achando que ia rolar um super ménage à trois, mas quando sacou que elas só queriam o esperma dele, deu no pé! E ainda saiu reclamando que as lésbicas só querem isso de um homem!
Outra historinha bem legal sobre isso está no lindo Desejo Proibido com a Sharon Stone e a minha adorada Ellen DeGeneres. As duas vivem situações engraçadas e inusitadas para que a personagem da Sharon possa engravidar.
Mas a justiça resolveu esse grande problema das lésbicas!!!
Vi a notícia lá no Kibe Loco:
Usar esperma para engravidar sem autorização do homem pode render um processo, mas não caracteriza roubo porque “uma vez produzido, o esperma se torna propriedade da mulher”. O entendimento é de uma corte de apelação em Chicago, nos Estados Unidos, que devolveu uma ação por danos morais à primeira instância para análise do mérito.
Nela, o médico Richard Phillips acusa a colega Sharon Irons de “traição calculada, pessoal e profunda” ao final do relacionamento que mantiveram há seis anos. Sharon teria guardado sêmen depois de fazerem sexo oral, e usado o esperma para engravidar. Phillips ainda alega que só descobriu a existência da criança quando Sharon ingressou com ação exigindo pensão alimentícia.
Depois que testes de DNA confirmaram a paternidade, o médico processou Sharon por danos morais, roubo e fraude. Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e ao roubo, afirmando que “a mulher não roubou o esperma”, mas o caso por danos morais deverá prosseguir.
O colegiado levou em consideração o depoimento da médica. Ela afirmou que quando Phillips entregou seu esperma, deu “um presente”. Para o tribunal, “houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade e não houve acordo para que o depósito fosse devolvido quando solicitado”.
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